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A partir de R$800 por noite
Adultos
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-
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Recreio dos Cafezais, Valinhos, SP      
3 comentários

  • Fazenda/Sítio para temporada

  • acomoda 40

  • 0 quarto

Essa propriedade é Prime!

Selecionamos os melhores imóveis para lhe proporcionar uma excelente estadia!


  • Só os Melhores
    Os imóveis Prime foram cuidadosamente selecionados.

  • Conforto Total
    A melhor qualidade em todos os detalhes.

  • Excelência no atendimento
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O sítio

Chácara, com piscina, quiosque, salão principal, churrasqueira.
Favor se atentar para as regras de locação do imóvel.
Os horários de permanência não pode ultrapassar as 20:00hs.

ATENÇÃO
O LOCAL NÃO POSSUI ACOMODAÇÕES, NÃO HA QUARTOS NEM CASA NO LOCAL.

Somente para festas diurnas menos Natal e Ano Novo onde os eventos são noturnos.

Favor atentar para as regras da casa, la segue o modelo do contrato de locação

Hospedado por Marco

Membro desde janeiro 2017
Taxa de resposta: 100%
Fale com o anfitrião

Acomodações

Fazenda/Sítio 0 quarto - 900 m² - acomoda 40 pessoas

    Geral
  • Ventilador
    Cozinha
  • Fogão
  • Forno
  • Freezer
  • Geladeira
    quartos
  • 0 quarto

    Entretenimento
  • Som
    Instalações
  • Estacionamento
  • Garagem
  • Churrasqueira
  • Jardim
  • Piscina
    Equipamento
  • Espreguiçadeiras
    Accessibilidade
  • Crianças são bem vindas
  • Adequado para pessoas com mobilidade reduzida
  • Aceita fumantes
  • Animais não são permitidos
  • Adequado para festas e eventos
  • Sem locação a longo prazo

Regras da Casa

CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA EVENTO
(GARANTIA: CHEQUE CAUÇÃO)

Pelo presente instrumento particular de Locação para Eventos, os abaixo-assinados, de um lado _____________ (qualificação) _____________________, denominado simplesmente como LOCADOR e, de outro lado:__________ (nome-qualificação)__________________________, denominado simplesmente de LOCATÁRIO; tem justo e contratado pelo presente Instrumento Particular, conforme cláusulas abaixo discriminadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: A espécie e objeto da locação é para locação em forma de diária, nos termos do art. 48 e segts da Lei Inquilinária, para a realização de eventos do locatário e seus convidados, tais como aniversários, confraternizações e outros que tenham duração máxima de 08 Horas.

CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo de locação será de XXXXXXX horas, começando às...........horas e terminando às..............horas, obrigando-se o locatário a restituir o imóvel locado, completamente desocupado de pessoas e coisas não pertencentes ao imóvel.

CLÁUSULA TERCEIRA: O aluguel pelo prazo acima desrito será de R$________________________equivalentes 08 (oito) horas (OBS: tempo máximo) de R$__________, cada uma, que o locador receberá de uma vez e antecipadamente, nos termos do art. 49 da Lei 8.245/91.

CLÁUSULA QUARTA: A diária estabelecida comporta um número máximo de___________pessoas, não podendo esse limite ser ultrapassado sem prévia concordância do locador.

CLÁUSULA QUINTA: O locatário deixará um cheque caução no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) que poderá ser utilizado pelo locador, para ressarcimento de prejuízos causados pelo locatário, familiares, convidados etc, ao imóvel ou a seus bens. Caso não ocorra nenhum evento danoso ao imóvel o cheque acima será devolvido quando da desocupação do imóvel; caso contrário o locatário deverá pagar a diferença, pois não é permitida qualquer alteração ou modificação no imóvel, que deverá ser devolvido ao locador no perfeito estado em que foi encontrado, podendo o título dado como caução ser executado nos moldes do que determina o Ordenamento Civil e Processual Civil Brasileiro.


CLÁUSULA SEXTA: O locatário está ciente do Termo de Vistoria que faz parte integrante ao presente contrato com a relação de todos os bens móveis, geladeira, fogão, armários, pintura etc., onde conferirá todos os bens e o estado destes junto com o locador e, estando de acordo assinará o termo de vistoria ficando com uma cópia e responsabilizando-se totalmente por quaisquer danos.

CLÁUSULA SÉTIMA: O locatário obriga-se a permitir vistoria do imóvel ora locado, por preposto ou pessoa autorizada pelo locador, sempre e quando este achar conveniente e oportuno.

CLÁUSULA OITAVA: Ao final da locação, o locador fará a vistoria no imóvel juntamente com o locatário, quando deverão ser devolvidas as chaves, o cheque caução ou parte deste, ou ainda o complementação por danos excedentes ao valor da caução.

CLÁUSULA NONA: Em caso de desistência da locação pactuada sem motivo justificado, perderá o locatário a diária da locação.

CLÁUSULA DÉCIMA: O locatário será responsável por qualquer multa a que der causa por desrespeito às leis federais, estaduais, municipais, e ainda por eventuais infrações, contravenções ou crimes praticados durante o prazo de locação, reconhecendo por este termo a sua TOTAL responsabilidade pelos eventos ocorridos durante a locação, perante as Autoridades Policiais e perante ao Juízo quando der causa, e a TOTAL isenção de culpa do locador por estes eventuais eventos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O locatário não poderá manter no imóvel qualquer tipo de animal, mesmo doméstico, sem a autorização expressa do locador, sob pena de rescisão contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Este contrato ficará rescindido de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial no caso de incêndio, qualquer fato de força maior ou fortuito e desapropriação, sem que o locatário tenha direito a qualquer indenização ou multa, seja a que título for. No caso de culpa do locatário pelo incêndio ou outros eventos que causem prejuízo ao locador, este responderá por todos os danos verificados no imóvel, dívida esta que poderá segundo este termo, ser executada de acordo com a Lei Civil, independentemente de notificação ou aviso.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Caso o locatário não desocupar o imóvel no dia e na hora estipulados no presente, pagará o equivalente a uma diária excedente, dívida esta que poderá segundo este termo, ser executada de acordo com a Lei Civil, independentemente de notificação ou aviso, ou ainda ser descontada do depósito caução prestado pelo locatário.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O descumprimento de qualquer das cláusulas do presente contrato ensejará a sua rescisão, com multa equivalente ao valor da diária prevista, podendo este valor ser descontado do cheque caução pelo locatário, ou cobrado por vias judiciais, dívida esta que poderá segundo este termo, ser executada de acordo com a Lei Civil, independentemente de notificação ou aviso.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: As partes ora contratantes elegem o foro da cidade de Valinhos/SP, para dirimir dúvidas ou exigir o cumprimento de qualquer cláusula ou obrigações deste contrato, renunciando a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, sendo estabelecido ainda entre as partes, que em caso de medidas judiciais, a parte perdedora pagará ao advogado do vencedor, o equivalente ao percentual de 20 % (vinte por cento) do valor da condenação a título de sucumbência.

E, por se encontrarem assim justos e contratados, as partes, após lido e achado conforme, assinam rubricam o presente contrato, lavrado em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para um só efeito, constituídas de 3 (três) folhas escritas somente no anverso, tudo na presença de 02 (duas) testemunhas a seguir nomeadas.

Valinhos/SP, 28 de março de 2.012.
________________________________________________
LOCADORA
_________________________________________________
LOCATÁRIO(A)

TESTEMUNHAS

1ª ________________________________ 2ª ___________________________
NOME: NOME:
CPF/MF: CPF/MF:
RG: RG:

Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato)
Art. 48. Considera-se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorram tão-somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel.

Parágrafo único. No caso de a locação envolver imóvel mobiliado, constará do contrato, obrigatoriamente, a descrição dos móveis e utensílios que o guarnecem, bem como o estado em que se encontram.

Art. 49. O locador poderá receber de uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos, bem como exigir qualquer das modalidades de garantia previstas no artigo 37 para atender as demais obrigações do contrato.

Art. 50. Findo o prazo ajustado, se o locatário permanecer no imóvel sem oposição do locador por mais de trinta dias, presumir-se-á prorrogada a locação por tempo indeterminado, não mais sendo exigível o pagamento antecipado do aluguel e dos encargos.
Parágrafo único. Ocorrendo a prorrogação, o locador somente poderá denunciar o contrato após trinta meses de seu início ou nas hipóteses do artigo 47.

Localização em Recreio dos Cafezais, Valinhos

Próximo ao colégio Porto Seguro, facil localização.
Padaria, restaurantes, shopping e afins próximo do local.

3 comentários  

Gabriella

Gabriella
Outubro 2020

Amei!

Todos os meus convidados amaram o espaço e inclusive fecharam para comemoração também... obrigada Marco e ao Genivaldo que foi super solicito!!! O espaço é lindo e super bem cuidado, com certeza faremos outras vezes!

Marco

Marco
Novembro 2019

Ótimo hospede

Obrigado Tatiane, vc e seus convidados são sempre bem vindos no imóvel, foi muito bom ter vc aqui conosco, volte sempre.

Tatiane

Tatiane
Novembro 2019

Ótimo 👏🏻 Ameiiii

Muito linda a casa e organizada, eles super atenciosos

  Marco
Resposta de Marco

Obrigado Tatiane, vc e seus convidados são sempre bem vindos no imóvel, foi muito bom ter vc aqui conosco, volte sempre

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